O ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo. Dessa forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação, por exemplo.
Para isso, manter um contrato de prestação de serviços com uma empresa dedetizadora, pode ser uma boa opção.
Porém, vale sempre avaliar as necessidades do seu condomínio para ter certeza da melhor alternativa para as finanças e para a boa conservação das áreas comuns do local.
Além do cuidado recorrente, outro ponto positivo de se manter um contrato anual de manutenção com o prestador de serviço é o valor. Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa.
Vale lembrar que para efetuar qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio, o síndico deve referendar a decisão em uma assembleia.
Outra modalidade de contratação para o condomínio é chamar um prestador de serviços a cada seis meses.
Também é importante frisar que é responsabilidade do síndico zelar pelas áreas comuns. Caso haja uma infestação – e se isso impactar em prejuízos para o condomínio devido a ausência de cuidados -, o mesmo poderá ter de indenizar a massa condominial.
No estado de São Paulo, não há uma lei específica sobre a obrigatoriedade da periodicidade do condomínio fazer dedetização.
Embora a Anvisa oriente a dedetização mensal, atualmente, no mercado, existe um consenso de que o serviço deve ser feito, no mínimo, a cada seis meses. Essa discordância ocorre por conta dos gastos que a contratação desse serviço pode gerar para o condomínio, especialmente para aqueles de menor porte.
Outro ponto que influencia na periodicidade é a realidade de cada condomínio. Como comentamos, empreendimentos próximos a terrenos baldios, matas e córregos, por exemplo, têm mais chances de seres infestados por pragas urbanas.
Para ter certeza sobre a frequência ideal, é importante consultar uma empresa especializada, que possa identificar possíveis focos de infestação e avaliar o local em que o condomínio se encontra.
Com tudo isso em mente, é importante destacar que a duração média dos efeitos dos materiais aplicados é de 60 a 90 dias. Por isso, caso não seja possível realizar a dedetização todos os meses, é preciso que o síndico busque fazê-la com a maior frequência possível, nunca excedendo, como afirmamos, seis meses entre uma aplicação e outra.
Fonte: sindiconet.com.br
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